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     Onde Investir no Brasil
   

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     Informações Gerais
   
        CPF (Cadastro de Pessoa Física)         | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 
   
As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira.
   
    Inscrição

Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
    - Imóveis;
    - Veículos;
    - Embarcações;
    - Aeronaves;
    - Contas-correntes bancárias;
    - Aplicações em mercado financeiro;
    - Aplicações em mercado de capital.
Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.

   
    Alteração

As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que comprove a alteração, perante representação diplomática brasileira. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento.

Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.

       
    Regularização

Existem duas situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada em um determinado exercício; "Cancelada", caso deixe de entregá-la por dois anos consecutivos.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF.

   
    Cancelamento

O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.

   
   
        Sociedades Anônimas Brasileiras         | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 
   

A Sociedade Anônima brasileira é uma forma societária que se assemelha bastante à "joint-stock company" ou à "corporation". Ela é regida pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e modificações posteriores ("Lei das Sociedades por Ações"). Atualmente, tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que trata de modificações a Lei das Sociedades por Ações. Em princípio, a Sociedade Anônima precisa ter, no mínimo, dois acionistas, que são responsáveis apenas pelo capital por eles subscrito e ainda não integralizado. A Sociedade Anônima poderá ser organizada mediante subscrição pública ou privada. Em qualquer dos casos, todas as ações deverão ser subscritas por dois ou mais acionistas, e no mínimo dez por cento de seu capital precisará ser integralizado. O capital integralizado deverá ser depositado junto a um banco comercial até que todas as formalidades para a constituição da sociedade estejam completas.

E daí o capital estrangeiro no Brasil é regido pelas Leis nºs 4.131 (Lei do Capital Estrangeiro) e 4.390, respectivamente de 3 de setembro de 1962 e 29 de agosto de 1964. Ambas foram regulamentadas pelo Decreto nº 55.762 de 17 de fevereiro de 1965, tendo sido posteriormente alteradas. Segundo a Lei nº 4.131/62, capitais estrangeiros são "os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no País, para aplicação em atividades econômicas, desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior."

   
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     Capital Estrangeiro e Regras do Banco Central
   
        Investimentos em Moeda         | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 
   

Não há necessidade de qualquer autorização oficial prévia para investimentos em moeda. O investimento para subscrição de capital ou para a compra de participação numa sociedade brasileira já existente será enviado ao Brasil por intermédio de qualquer estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio. Entretanto, para se realizar a operação de fechamento de câmbio, o binômio empresa receptora brasileira-investidor estrangeiro deverá estar devidamente cadastrado no Módulo RDE-IED. O registro do investimento será feito através de declarações a serem restadas pelo representante da empresa nacional receptora e/ou pelo representante do investidor externo, através do Módulo RDE-IED, no prazo de 30 dias após o evento que lhe deu origem. Na hipótese de investimento externos provenientes de conta de não-residente devidamente mantida no Brasil, o registro do referido investimento será feito em moeda nacional. Qualquer movimentação relacionada ao referido investimento deverá ser feita através da respectiva conta de não-residente e o registro do investimento deverá ser atualizado através do Módulo RDE-IED.

   
        Investimentos mediante Conversão de Crédito Externo         | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 
   

Na hipótese dos créditos externos que se pretende converter em investimento estarem devidamente registrados no sistema RDE, não será necessária qualquer tipo de autorização prévia do Banco Central do Brasil. Após o recebimento pela empresa receptora das características dos créditos e de uma declaração do credor concordando com a conversão, será necessário efetuar uma operação simbólica de câmbio representando a compra e venda da moeda estrangeira. Com relação a créditos não registrados no sistema RDE, uma autorização prévia do Banco Central do Brasil será necessária para que se efetue a conversão dos mesmos em investimento.

   
        Investimentos mediante Importação de Bens sem Cobertura Cambial         | | | | | | | | | | | | | 
   

O investimento sob a forma de Importação de Bens sem Cobertura Cambial, para fins de integralização de capital social, não exige a aprovação prévia do Banco Central. Os produtos, máquinas e equipamentos deverão ser destinados à fabricação de bens ou prestação de serviços. No caso tanto de importação de bens usados como de importação gozando de incentivos fiscais, os bens não poderão ter similares brasileiros. Os bens de segunda-mão serão necessariamente utilizados em projetos que promovam o desenvolvimento econômico do Brasil. Após o desembaraço aduaneiro dos bens tangíveis assim importados, a empresa brasileira terá 90 dias para efetuar o registro do investimento através do Módulo RDE-IED. Na hipótese de bens intangíveis, o respectivo registro do investimento externo dependerá da aprovação prévia do Banco Central do Brasil.

   
        Remessa de Lucros e Tratados para Evitar a Bi-tributação         | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 
   

Não há, em geral, restrições à distribuição e remessa de lucros ao exterior. Os lucros e dividendos apurados e distribuídos a partir de 1996 estão isentos de imposto de renda. O Brasil assinou tratados para evitar a bi-tributação com os seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Tcheca, Eslováquia e Suécia.

   
        Reinvestimento de Lucros         | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 
   

De acordo com a Lei do Capital Estrangeiro, os reinvestimentos são lucros "auferidos por empresas estabelecidas no País e atribuídos a residentes e domiciliados no exterior que forem reaplicados nas mesmas empresas de que procedem ou em outro setor da economia nacional." Se o investidor estrangeiro decidir reinvestir em vez de remeter os lucros, estes serão passíveis de registro como capital estrangeiro junto com o investimento original, através do Módulo RDE-IED.

   
        Repatriamento de Capital         | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 
   

O capital estrangeiro registrado pelo Banco Central poderá ser repatriado, a qualquer tempo, sem autorização prévia. As remessas que excederem a quantia registrada serão consideradas ganhos de capital para o investidor estrangeiro, estando portanto sujeitas à retenção de 15% a título de imposto de renda.

   
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     Oportunidade de Trabalho
   
        Trabalhadores Estrangeiros - Oportunidades de Trabalho         | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 
   

Como em tantos outros países, o Brasil adota medidas para preservar oportunidades de trabalho de seus cidadãos. Pelo princípio da proporcionalidade, toda empresa industrial ou comercial, com mais de três empregados, deve assegurar que ao menos dois terços de seu pessoal seja composto por brasileiros. Essa proporção se aplica tanto ao número de empregados como à folha de pagamento, ou seja, dois terços dos salários pagos por qualquer empresa no Brasil também devem se destinar a empregados brasileiros. Nesse mesmo sentido, a legislação proíbe que seja pago a um trabalhador brasileiro salário inferior ao de um estrangeiro que exerça a mesma função, determinando que se for necessário dispensar um trabalhador, o estrangeiro será dispensado antes do brasileiro que execute a mesma tarefa. A Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto dos Estrangeiros") regula a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil, sua identificação, procura de colocação, atividade profissional e outras, aquisição da nacionalidade brasileira, extradição, expulsão e deportação, bem como estabelece os direitos e deveres recíprocos do estrangeiro e do Governo brasileiro. A política brasileira de imigração é controlada pelo Conselho Nacional de Imigração, órgão subordinado ao Ministério do Trabalho e da Seguridade Social. A entrada de um estrangeiro no Brasil depende da obtenção do visto.

   A lei prevê sete tipos de visto:
   · para trânsito / · de turista / · temporário / · permanente / · de cortesia / · oficial / · diplomático.

   
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