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| Informações Gerais |
| CPF (Cadastro de Pessoa Física) | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
As
pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes
no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão
efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF, mediante apresentação do formulário em uma
representação diplomática brasileira. |
| Inscrição |
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Estão
obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras
ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil
que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil,
inclusive: |
| Alteração |
|
As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que comprove a alteração, perante representação diplomática brasileira. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento. Para
solicitar a alteração de endereço não é
necessária a sua comprovação. |
| Regularização |
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Existem
duas situações cadastrais em que a inscrição
no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização",
quando a pessoa física deixar de entregar a declaração
a que está obrigada em um determinado exercício; "Cancelada",
caso deixe de entregá-la por dois anos consecutivos. |
| Cancelamento |
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O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior. |
| Sociedades Anônimas Brasileiras | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| A Sociedade
Anônima brasileira é uma forma societária que se assemelha
bastante à "joint-stock company" ou à "corporation".
Ela é regida pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e
modificações posteriores ("Lei das Sociedades por Ações").
Atualmente, tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que trata de
modificações a Lei das Sociedades por Ações.
Em princípio, a Sociedade Anônima precisa ter, no mínimo,
dois acionistas, que são responsáveis apenas pelo capital
por eles subscrito e ainda não integralizado. A Sociedade Anônima
poderá ser organizada mediante subscrição pública
ou privada. Em qualquer dos casos, todas as ações deverão
ser subscritas por dois ou mais acionistas, e no mínimo dez por
cento de seu capital precisará ser integralizado. O capital integralizado
deverá ser depositado junto a um banco comercial até que
todas as formalidades para a constituição da sociedade estejam
completas. |
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| Capital Estrangeiro e Regras do Banco Central |
| Investimentos em Moeda | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| Não há necessidade de qualquer autorização oficial prévia para investimentos em moeda. O investimento para subscrição de capital ou para a compra de participação numa sociedade brasileira já existente será enviado ao Brasil por intermédio de qualquer estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio. Entretanto, para se realizar a operação de fechamento de câmbio, o binômio empresa receptora brasileira-investidor estrangeiro deverá estar devidamente cadastrado no Módulo RDE-IED. O registro do investimento será feito através de declarações a serem restadas pelo representante da empresa nacional receptora e/ou pelo representante do investidor externo, através do Módulo RDE-IED, no prazo de 30 dias após o evento que lhe deu origem. Na hipótese de investimento externos provenientes de conta de não-residente devidamente mantida no Brasil, o registro do referido investimento será feito em moeda nacional. Qualquer movimentação relacionada ao referido investimento deverá ser feita através da respectiva conta de não-residente e o registro do investimento deverá ser atualizado através do Módulo RDE-IED. |
| Investimentos mediante Conversão de Crédito Externo | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| Na hipótese dos créditos externos que se pretende converter em investimento estarem devidamente registrados no sistema RDE, não será necessária qualquer tipo de autorização prévia do Banco Central do Brasil. Após o recebimento pela empresa receptora das características dos créditos e de uma declaração do credor concordando com a conversão, será necessário efetuar uma operação simbólica de câmbio representando a compra e venda da moeda estrangeira. Com relação a créditos não registrados no sistema RDE, uma autorização prévia do Banco Central do Brasil será necessária para que se efetue a conversão dos mesmos em investimento. |
| Investimentos mediante Importação de Bens sem Cobertura Cambial | | | | | | | | | | | | | |
| O investimento sob a forma de Importação de Bens sem Cobertura Cambial, para fins de integralização de capital social, não exige a aprovação prévia do Banco Central. Os produtos, máquinas e equipamentos deverão ser destinados à fabricação de bens ou prestação de serviços. No caso tanto de importação de bens usados como de importação gozando de incentivos fiscais, os bens não poderão ter similares brasileiros. Os bens de segunda-mão serão necessariamente utilizados em projetos que promovam o desenvolvimento econômico do Brasil. Após o desembaraço aduaneiro dos bens tangíveis assim importados, a empresa brasileira terá 90 dias para efetuar o registro do investimento através do Módulo RDE-IED. Na hipótese de bens intangíveis, o respectivo registro do investimento externo dependerá da aprovação prévia do Banco Central do Brasil. |
| Remessa de Lucros e Tratados para Evitar a Bi-tributação | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| Não há, em geral, restrições à distribuição e remessa de lucros ao exterior. Os lucros e dividendos apurados e distribuídos a partir de 1996 estão isentos de imposto de renda. O Brasil assinou tratados para evitar a bi-tributação com os seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Tcheca, Eslováquia e Suécia. |
| Reinvestimento de Lucros | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| De acordo com a Lei do Capital Estrangeiro, os reinvestimentos são lucros "auferidos por empresas estabelecidas no País e atribuídos a residentes e domiciliados no exterior que forem reaplicados nas mesmas empresas de que procedem ou em outro setor da economia nacional." Se o investidor estrangeiro decidir reinvestir em vez de remeter os lucros, estes serão passíveis de registro como capital estrangeiro junto com o investimento original, através do Módulo RDE-IED. |
| Repatriamento de Capital | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| O capital estrangeiro registrado pelo Banco Central poderá ser repatriado, a qualquer tempo, sem autorização prévia. As remessas que excederem a quantia registrada serão consideradas ganhos de capital para o investidor estrangeiro, estando portanto sujeitas à retenção de 15% a título de imposto de renda. |
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| Oportunidade de Trabalho |
| Trabalhadores Estrangeiros - Oportunidades de Trabalho | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| Como em tantos
outros países, o Brasil adota medidas para preservar oportunidades
de trabalho de seus cidadãos. Pelo princípio da proporcionalidade,
toda empresa industrial ou comercial, com mais de três empregados,
deve assegurar que ao menos dois terços de seu pessoal seja composto
por brasileiros. Essa proporção se aplica tanto ao número
de empregados como à folha de pagamento, ou seja, dois terços
dos salários pagos por qualquer empresa no Brasil também
devem se destinar a empregados brasileiros. Nesse mesmo sentido, a legislação
proíbe que seja pago a um trabalhador brasileiro salário
inferior ao de um estrangeiro que exerça a mesma função,
determinando que se for necessário dispensar um trabalhador, o
estrangeiro será dispensado antes do brasileiro que execute a mesma
tarefa. A Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto dos
Estrangeiros") regula a entrada e permanência de estrangeiros
no Brasil, sua identificação, procura de colocação,
atividade profissional e outras, aquisição da nacionalidade
brasileira, extradição, expulsão e deportação,
bem como estabelece os direitos e deveres recíprocos do estrangeiro
e do Governo brasileiro. A política brasileira de imigração
é controlada pelo Conselho Nacional de Imigração,
órgão subordinado ao Ministério do Trabalho e da
Seguridade Social. A entrada de um estrangeiro no Brasil depende da obtenção
do visto. |
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